TAMG. Responsabilidade civil. Cartório de notas. Legitimidade passiva. Pessoa jurídica de direito privado. Dano material. Assinatura falsa. Autenticação. Direito de regresso. CF/88, art. 37, § 6º.
«Como o cartório de notas é dotado de personalidade jurídica própria, tem ele legitimidade para figurar no pólo passivo em ação visando indenização em decorrência de prejuízos causados por falsificação, visto que, na forma do CF/88, art. 37, § 6º, ele responde pessoalmente pelos atos praticados em seu nome por seu titular ou seus prepostos que causem danos a terceiros, tendo direito de regresso contra o responsável.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito