STJ. Competência. Execução trabalhista. Falência superveniente da empresa. Competência do Juízo falimentar. Saldo dos depósitos levados a efeito em garantia de recurso. Transferência ao Juízo da Falência. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º e 24, § 2º.
«A execução trabalhista já não pode prosseguir se decretada a quebra da empresa, de modo que o saldo dos depósitos levados a efeito em garantia de recurso interposto na Justiça do Trabalho devem ser transferidos ao juízo falimentar. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Concordatas de Belo Horizonte.»
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