TRT2. Comissão de conciliação prévia. Hermenêutica. Aplicação imediate. Irrelevância se a demissão ocorreu antes ou depois da entrada em vigor da lei. CLT, art. 625-A.
«... A Lei 9.958, de 2000, introduziu várias modificações no CLT, art. 625, dando ênfase à criação das comissões de conciliação prévia com o objetivo de «tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho» (art. 625-A), o que, evidentemente, inclui qualquer tipo de demanda trabalhista relacionada com o conflito de interesse entre patrão e empregado. O fato do empregado ter sido dispensado antes do regime da lei é irrelevante, pois a lei tem efeito imediato e geral e atinge todas as situações jurídicas criadas antes da sua vigência. O que importa é se a ação foi ajuizada antes, ou depois da vigência da nova lei. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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