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DOC. 103.1674.7353.2000

TJMG. Recurso. Menor. «Habeas corpus». Medida socio-educativa. Sentença. Manifestação expressa pelo menor da vontade de recorrer. Razões recursais. Formalização do recurso. Intimação pessoal do defensor público. Ausência. Cerceamento de defesa caracterizado. Tratamento indigno dado ao menor pelo Estado. Inadmissão da apelação. Impossibilidade. Concessão da ordem para dar seguimento ao recurso.

«Se o menor, na mesma data da decisão que lhe impôs medida socio-educativa de internação, manifestou por escrito e de forma expressa o desejo de dela recorrer, não tendo o juiz determinado a intimação pessoal do defensor público para que o mesmo formalizasse o recurso ou oferecesse as razões recursais, não pode o magistrado, alegando intempestividade, inadmitir o recurso de apelação, sob pena de inaceitável cerceamento de defesa e tratamento indigno dado ao menor, que não pode ficar desamparado e penalizado com a incúria do Estado. Em tais casos, deve-se conceder a ordem de «habeas corpus» impetrado para dar seguimento ao recurso.»

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