STJ. Tutela antecipatória. Direito líquido e certo (conceito) ou direito em estado de periclitação. CPC/1973, art. 273.
«A tutela antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação. É líquido e certo o direito quando em consonância com a jurisprudência predominante do STJ, o guardião da legislação infraconstitucional.»
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