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DOC. 103.1674.7352.8000

STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Empresa permissionária de serviço público. Necessidade de constituição de capital que assegure o cumprimento da obrigação. CPC/1973, art. 602.

«... O acidente foi causado por um coletivo da ré, permissionária de serviço público. Não há garantia alguma no sentido de que, solvável hoje, a referida empresa permanecerá nesse mesmo estado durante o tempo em que perdurar o pensionamento. Em recente julgamento da eg. Segunda Seção desta Corte (REsp 302.304-RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito), prevaleceu o entendimento segundo o qual, «diante da realidade da economia dos nossos dias, não há razão suficiente para substituir a constituição de capital prevista no CPC/1973, art. 602 pela inclusão em folha de pagamento» ...» (Min. Barros Monteiro).»

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