STF. Tributário. IPVA. Incidência que não inclui embarcações e aeronaves. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 155, III.
«Imposto sobre Propriedade de veículos Automotores (CF/88, art. 155, III; CF/69, art. 23, III e § 13, cf. Emenda Constitucional 27/85). Campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.»
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