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DOC. 103.1674.7352.0700

STJ. Tributário. Parcelamento da dívida. Denúncia espontânea. Impossibilidade de exclusão da multa moratória. Precedentes do STJ. CTN, art. 138, CTN, art. 155-A, § 1º. Súmula 208/TFR.

«A 1ª Seção, no julgamento do REsp 378.795/GO, assentou o entendimento de que o benefício concedido pelo CTN, art. 138 não incide nos casos em que o contribuinte paga o seu débito parceladamente. Ressalva do ponto de vista no sentido de que exigir qualquer penalidade, após a espontânea denúncia, é conspirar contra a «ratio essendi» da norma inserida no CTN, art. 138, malferindo o fim inspirador do instituto, voltado a animar e premiar o contribuinte que não se mantém obstinado ao inadimplemento. A denúncia espontânea exoneradora que extingue a responsabilidade fiscal é aquela procedida antes da instauração de qualquer procedimento administrativo.

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