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DOC. 103.1674.7352.0500

STJ. Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Isenção. Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil. CAPEF. Entidade de previdência privada. Imunidade afastada. Precedentes do STF e do STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, VII, «b».

«O Pretório Excelso, julgando o RE 146.747-9-CE, proclamou não ter a CAPEF direito ao reconhecimento da imunidade tributária referente ao imposto de renda sobre ganhos de capital, visto não se caracterizar como instituição de natureza assistencial. Reconhecida a não imunidade da entidade de previdência privada, são beneficiados com a isenção do I.R. os aposentados que recebem complementação da aposentadoria paga pela CAPEF, à vista do disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º

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