STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF (ADCT/88, art. 84 e CF/88, art. 85, acrescentados ao ADCT pela da Emenda Constitucional 37/2002) . Princípio da anterioridade nonagésima de que trata o § 6º do CF/88, art. 195. Inexistência de inconstitucionalidade. CF/88, art. 60, § 4º, IV.
«Ausência de inconstitucionalidade material. O § 4º, IV do CF/88, art. 60 veda a deliberação quanto a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Proibida, assim, estaria a deliberação de emenda que se destinasse a suprimir do texto constitucional o § 6º do art. 195, ou que excluísse a aplicação desse preceito a uma hipótese em que, pela vontade do constituinte originário, devesse ele ser aplicado. A presente hipótese, no entanto, versa sobre a incidência ou não desse dispositivo, que se mantém incólume no corpo da Carta, a um caso concreto. Não houve, no texto promulgado da emenda em debate, qualquer negativa explícita ou implícita de aplicação do princípio contido no § 6º do CF/88, art. 195.»
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