STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF (ADCT, arts. 84 e 85, acrescentados pela Emenda Constitucional 37/2002) . Supressão no Senado Federal de texto sem acarretar mudança substancial. Promulgação válida. CF/88, art. 60, § 2º.
«Proposta de emenda que, votada e aprovada na Câmara dos Deputados, sofreu alteração no Senado Federal, tendo sido promulgada sem que tivesse retornado à Casa iniciadora para nova votação quanto à parte objeto de modificação. Inexistência de ofensa ao CF/88, art. 60, § 2º no tocante à supressão, no Senado Federal, da expressão «observado o disposto no § 6º do art. 195 da CF», que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 (dois) turnos de votação, tendo em vista que essa alteração não importou em mudança substancial do sentido do texto (Precedente: ADC 3, rel. Min. Nelson Jobim). Ocorrência de mera prorrogação da Lei 9.311/96, modificada pela Lei 9.539/97, não tendo aplicação ao caso o disposto no § 6º do art. 195 da CF.»
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