TRT2. Servidor público. Regência pela CLT. Estabilidade após dois anos. Reconhecimento. CF/88, art. 41.
«O que garante a permanência no serviço público é a aprovação em concurso público e não o regime jurídico a que se subordina o servidor. Estatutário ou regido pela CLT, passado o período probatório de 2 anos, o servidor só poderá perder o cargo ou o emprego, por sentença judicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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