TRT2. Sentença. Crime. Ofício ao Ministério Público. Requisitos. CPP, art. 40.
«Não pode o juiz do trabalho determinar na sentença a remessa de ofício ao Ministério Público para averiguação da ocorrência de crime. É o juiz quem deve declarar na sentença a existência do crime, antes de oficiar ao MP (CPP, art. 40).»
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