TJMG. Vereador. Denunciação caluniosa. Hermenêutica. Fatos ocorridos antes da vigência da Lei 10.028/2000, que modificou o CP, art. 339. Irretroatividade da lei penal. Instauração de mera sindicância administrativa. CF/88, art. 29, VIII.
«Por não poder a norma penal retroagir, a não ser para beneficiar o réu, é de se considerar a norma do CP, art. 339 com a redação anterior à Lei 10.028/2000, se ao tempo dos fatos o referido artigo ainda não havia sido modificado pela aludida lei, sendo que o crime de denunciação caluniosa, àquela época, somente ocorria quando o agente dava causa a investigação policial ou processo judicial. Não bastava a instauração de mera sindicância administrativa para a configuração do delito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito