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DOC. 103.1674.7351.2600

STF. Competência. SUS. Médico acusado de crime de concussão desclassificado para crime de corrupção passiva. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 316 e CP, art. 317.

«Ambas as Turmas do STF, com relação a situações análogas à presente - médico acusado do crime de concussão contra paciente atendido mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS quando não ocorrente prejuízo para a União, suas autarquias ou empresas públicas -, já firmaram o entendimento de que, nesses casos, a competência para o processo e julgamento é da Justiça estadual e não da Justiça Federal (assim, nos HCs 77.717 e 81.912, ambos com citação de precedentes, inclusive alguns prolatados antes da CF/88).»

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