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DOC. 103.1674.7351.2200

TJMG. Trânsito. Multa. Recurso administrativo em trâmite. Efeito suspensivo. Certificado de registro e licenciamento do veículo. Obstáculo à sua expedição. Arbitrariedade configurada. Mandado de segurança. CTB, art. 131, § 2º e CTB, art. 285, § 3º.

«Se a legitimidade da multa de trânsito está pendente de decisão de recurso administrativo, não pode ser obstaculizada pelo órgão competente a expedição do certificado de licenciamento anual do respectivo veículo, com base no CTB, art. 131, § 2º, pois previsto o efeito suspensivo ao recurso, a teor de seu CTB, art. 285, § 3º.»

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