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DOC. 103.1674.7350.9200

2TACSP. Recurso. Agravo retido. Hipóteses de cabimento. CPC/1973, art. 523, § 4º.

«Será retido o agravo das decisões proferidas na audiência de instrução e julgamento e das posteriores à sentença, salvo nos casos de dano de difícil e de incerta reparação, nos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida (CPC, art. 523, § 4º).»

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