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DOC. 103.1674.7350.6300

TJMG. Inventário. Inventariante. Desídia. Procedimentos meramente procrastinatórios. Remoção. Possibilidade. CPC/1973, art. 995, II. Inteligência.

«Impõe-se a remoção da inventariante, nos termos do CPC/1973, art. 995, II, quando o inventário estiver inconcluso há mais de quinze anos, por desídia da mesma, a qual tumultua o processo por meio de procedimentos meramente procrastinatórios, tentando impedir a conclusão do inventário, por ter herdeiros havidos fora do casamento do «de cujus», os quais foram reconhecidos como filhos do falecido em ação de investigação de paternidade, mormente porque está na administração do patrimônio, da qual os filhos havidos da relação extraconjugal estão alijados, em flagrante prejuízo aos mesmos, que não podem desfrutar do quinhão que lhes pertence.»

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