STJ. Desapropriação. Imissão provisória em imóvel expropriando. Prévio depósito de valor apurado em avaliação judicial provisória. Exigência. Decreto-lei 3.365/41, art. 15.
««A imissão provisória em imóvel expropriando, somente é possível mediante prévio depósito de valor apurado em avaliação judicial provisória.» (IURESP 19.647/SP-Humberto).»
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