2TACSP. Advogado. Ação de prestação de contas. Mandato. Honorários advocatícios. Inclusão no cálculo apresentado em nome do constituinte. Admissibilidade. Lei 8.906/94, art. 23.
«A Lei 8.906/94, art. 23, autoriza ao Advogado que execute, em nome próprio, verba sua (decorrente da sucumbência) inserida no título formado em nome do seu constituinte e não impede que os seus honorários sejam incluídos na conta apresentada (em nome de seu constituinte). Correta a inclusão na conta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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