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DOC. 103.1674.7349.3000

STJ. Pena. Fixação. Furto. Dosimetria. Réu menor de 21 anos. Atenuante obrigatória. Inobservância. Nulidade da decisão. Precedentes do STJ. CP, art. 65, I.

«Observo que o paciente, à época dos fatos, contava com 19 (dezenove) anos de idade. Sendo assim, o Tribunal «a quo» não poderia silenciar-se acerca da incidência de atenuante obrigatória prevista no CP, art. 65, I. Destarte, foi inobservado, portanto, o sistema trifásico de aplicação da pena, devendo aquela Corte proceder à nova dosagem, levando em consideração a sobredita atenuante. Ordem concedida para que o Tribunal «a quo» proceda a nova dosimetria da pena levando em consideração a atenuante obrigatória da menoridade.»

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