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DOC. 103.1674.7348.4300

2TACSP. Honorários profissionais. Dentista. Ação de cobrança. Representação da empresa ré junto ao Conselho Regional de Odontologia e outros órgãos, mesmo após a cessação do contrato. Pedido procedente na hipótese. Liquidação por arbitramento. Critérios do contrato rescindido.

«Autor, que é cirurgião dentista, e figurou como responsável técnico da ré perante o Conselho Regional de Odontologia e a Secretaria Estadual da Saúde/Vigilância Sanitária, mesmo após a cessação do contrato. Obrigação legal de comunicar a cessação que era concorrente. Inexistência, por isso, de torpeza do autor. Serviço que deve ser remunerado independentemente de a empresa prestadora de serviços ter que responder por eventuais descumprimentos das normas de vigilância sanitária e ética.»

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