Carregando…

DOC. 103.1674.7347.8800

TJMG. Tributário. ISSQN. Empresa concessionária de telefones. Serviço de publicidade. Lista telefônica. Pagamento do tributo. Repasse das quantias devidas à editora. Não-tributação. Decreto-lei 406/68, Lista anexa, Item 85.

«O serviço de publicidade se encontra expressamente incluído no item 85 da lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, pelo que, ao receber o pagamento pela inclusão do anunciante nos espaços publicitários da lista telefônica, a Telemig já se obrigou pelo pagamento do ISSQN, não se podendo admitir que o mesmo imposto incida mais uma vez na transferência da parte do valor que cabe à editora da lista. Não há que tributar com o ISSQN o repasse das quantias devidas à editora das listas, uma vez que o fato gerador é a venda de publicidade, e não a intermediação a terceiros.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito