TJMG. Tributário. Hermenêutica. Isenção tributária. Normas. Interpretação literal e em sentido estrito. Inteligência do CTN, art. 111, II.
«As normas concessivas de isenção tributária não comportam interpretação ampliativa, nem tampouco integração por eqüidade, não se acomodando à filiação analógica, devendo ser interpretadas em sentido estrito e literalmente, a teor do CTN, art. 111, II, só devendo a isenção ser reconhecida pelo Judiciário em benefício do contribuinte, quando concedida de forma expressa e clara pela lei.»
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