STJ. Mandado de segurança. Declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo equivalente. Possibilidade, em caráter incidental contra seu efeito concreto.
«... Entretanto, a inconstitucionalidade da lei, ou de ato normativo equivalente, não se exclui do alcance do mandado de segurança quando, nesse campo, se cometem abusos contra direitos individuais líquidos e certos, podendo ser examinada de forma incidental. Nesse caso, o ataque pela via mandamental é apenas contra seu efeito concreto, e nunca de caráter genérico contra a própria norma abstrata. O exame da inconstitucionalidade, portanto, se faz incidentalmente, girando a «ratio decidendi» em torno de ato concreto impugnado. Se for o caso, o mandado de segurança será concedido contra o efeito atuante da lei inconstitucional, não contra a lei em si. O ataque à lei em si implica revogação, e isto é tarefa do Poder Legislativo. Surgindo, pois, situação concreta com a aplicação da lei, poder-se-á argüir-lhe a inconstitucionalidade «incidenter tantum». ...» (Min. Milton Luiz Pereira).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito