TRT2. Salário. Correção monetária. Regras. Lei 8.177/91, art. 39. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459.
«... A correção é devida a partir do vencimento da obrigação, como manda o Lei 8.177/1991, art. 39. Adoto o Precedente 124 da SDI/TST: «Correção monetária. Salário. Art. 459, CLT. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços.» ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
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