TRT2. Seguridade social. Juiz. Expedição de ofícios que independe de pedido. Expedição à DRT para verificação se a empresa ré cumpre o Lei 8.213/1991, art. 93 (reserva de vagas do deficiente físico). Possibilidade.
«... Ofícios. A determinação de expedição de ofícios, que independe de pedido, está justificada porquanto à DRT é que compete a verificação se a ré vem cumprindo a exigência legal disposta no Lei 8.213/1991, art. 93. O Juiz não é só um aplicador da lei, a ele cabe, também, zelar por ela. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
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