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DOC. 103.1674.7347.5200

TRT2. Comissão de conciliação prévia. Exigência de prévia passagem. Existência do órgão que deverá ser provada. CLT, art. 625-D. Exegese.

«... Entretanto, o alcance dado pela MM. Vara de Origem ao dispositivo legal em comento - art. 625-D - da CLT, não se mostra adequado. É que, ao sujeitar o exercício do direito de ação trabalhista à passagem do conflito pelas comissões de conciliação prévia, o legislador expressamente condicionou tal exigência à existência de referidas comissões, tanto que utilizou o vocábulo «se». Não há nos autos qualquer prova e nem ao menos indício da constituição de comissão de conciliação prévia, quer no âmbito empresarial, quer na seara sindical «na localidade da prestação de serviços» como estabelece o art. 625-D, consolidado, de modo a se exigir a sujeição da demanda a analise de referido órgão. ...»

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