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DOC. 103.1674.7347.5100

TRT2. Comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-D. Constitucionalidade. CF/88, art. 114, § 2º.

«A Lei 9.958/2000, na parte que instituiu o CLT, art. 625-D não é inconstitucional, apenas externando o princípio conciliatório já anteriormente adotado pela CF/88 para os dissídios coletivos (CF/88, art. 114, § 2º).»

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