STJ. Júri. Homicídio. Quesitos. Crime duplamente qualificado. Atenuante genérica. Relevante valor social e moral. Contradição inexistente. CPP, art. 484.
«Inexiste qualquer contradição na decisão do Tribunal do Júri que condena o réu pela prática de homicídio duplamente qualificado e lhe reconhece a atenuante do relevante valor social e moral, já que não há a subordinação dos institutos. Tanto é verdade, que o CPP, art. 484, impõe a consideração acerca das atenuantes genéricas, pelos jurados, em último lugar.»
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