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DOC. 103.1674.7346.9700

STJ. Recurso especial retido. Retenção na origem. Decisão interlocutória. Associação profissional. Autorização dos representados. Quantificação do número de litisconsortes em uma ação. Necessidade de processamento do especial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 542, § 3º.

«Conforme já decidido por este Tribunal, a norma que elenca as hipóteses em que o recurso especial deve ficar retido na origem comporta exceções, tendo em vista que em casos excepcionalíssimos o recurso especial não pode ficar retido na origem aguardando o seu «amadurecimento», enquanto a parte é obrigada a suportar o ônus de difícil reparação posterior. «In casu», por se tratar de discussão a respeito de autorização expressa dos associados para a propositura de ação coletiva, bem como da quantificação do número de litisconsortes possíveis para ingresso em uma só ação, deve ser afastada a retenção do recurso especial, prevista no CPC/1973, art. 542, § 3º, determinando-se a sua imediata delibação, positiva ou negativa.»

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