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DOC. 103.1674.7346.6800

TAMG. Extinção do processo. Abandono da causa. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«Da própria dicção do CPC/1973, art. 267, § 1º, extrai-se que a extinção com base nos inc. II e III do mesmo dispositivo depende de prévia intimação da parte para dar andamento ao processo, em 48 horas.»

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