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DOC. 103.1674.7346.4500

STJ. Advogado. Mandado de segurança. Ato de Presidente de Subseção da OAB. Processo disciplinar. Quebra de sigilo. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 72, § 2º.

«Inadmissível a divulgação ostensiva dos nomes dos indiciados em processo disciplinar, quando inexiste decisão definitiva do órgão competente sobre presumível infração à ética profissional pelos implicados.»

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