TRT2. Rescisão indireta. Descumprimento de obrigações legais. CLT, art. 483, «d».
«Não é necessário que esse descumprimento se refira a todas as obrigações de uma só vez. É suficiente que haja o descumprimento de uma por exemplo, falta de pagamento do salário ou de algumas obrigações, de forma reiterada, para que o trabalhador adquira no direito de sair da empresa e procurar novo emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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