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DOC. 103.1674.7345.7700

TJMG. Prisão preventiva. Denúncia. Homicídio. Policial Militar. Indícios de ameaça a algumas testemunhas. Persistência dos motivos. Manutenção da prisão. CPP, art. 312.

«... Por fim, deve ser mantida a prisão preventiva do acusado, tendo em vista persistirem, ainda, os seus motivos ensejadores. Há indícios de que esteja ameaçando algumas das testemunhas presenciais, conforme relato das mesmas em seus depoimentos, sendo, assim, necessária a manutenção de sua custódia cautelar por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública. ...» (Des. Zulman Galdino).»

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