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DOC. 103.1674.7345.4800

TJMG. Denúncia. Prefeito. Subscrição por Procurador de Justiça. Delegação da Procuradoria-Geral. Respaldo legal. CF/88, art. 128, § 5º. Lei Complementar 34/94, art. 69, XIII. Lei 8.625/93, art. 29, IX.

«Não há que se falar em imprestabilidade ou invalidade da denúncia oferecida contra Prefeito Municipal, por não haver sido subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, se a mesma está assinada pelo Promotor de Justiça e subscrita também pelo Procurador, cuja atribuição para denunciar Prefeitos foi delegada pelo Procurador-Geral de Justiça por intermédio de resolução, providência que encontra respaldo na Constituição Federal, em seu art. 128, § 5º; na Lei Complementar 34/94, em seu art. 69, inciso XIII; e na Lei 8.625/93, art. 29, inciso IX.»

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