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DOC. 103.1674.7344.3500

2TACSP. Direito de vizinhança. Medida cautelar inominada. Chácara alugada para festas em fins de semana. Desassossego dos vizinhos acionantes. Liminar deferida para vetar o uso anormal da propriedade, facultado o residencial próprio ou por locatário, sob pena de ser aplicada multa para cada vez que for descumprida a decisão.

«Inconformismo do proprietário demandado, que, alegando já ter alugado a chácara para fins residenciais, bate-se pelo redirecionamento da liminar em face dos locatários ou pela exclusão da multa fixada - é de ser mantida a liminar que garante o sossego da vizinhança, se o passado do vizinho, que com suas práticas odiosas a incomodava, foi trocado por prática presente de duvidosa boa aparência, cuja comprovação, para ocorrer, demanda tempo, e se ocorrer, nada custará ao destinatário daquela decisão.»

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