TJMG. Direito autoral. Obras musicais. Cobrança. ECAD. Legitimidade ativa «ex lege». Necessidade, contudo, de prova da filiação das entidades a que estão vinculados os autores credores. Lei 9.610/98, art. 99.
«Embora o ECAD, na dicção do Lei 9.610/1998, art. 99, sobre os direitos autorais, detenha legitimidade «ex lege» para atuar no pólo ativo de ações de cobrança postuladas para arrecadar os valores devidos aos autores de obras musicais filiados às associações que o integram, essa legitimidade somente pode ser considerada em tese, uma vez que o ECAD só se legitima para cobrar os direitos autorais se fizer prova da filiação das entidades a que estão vinculados os autores-credores das obras musicais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito