TJMG. Cambial. Duplicata. Ação declaratória de inexistência de débito. Distribuição do ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II.
«Na ação declaratória negativa de existência de débito, o autor não tem o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo do aludido débito. O réu, pretenso credor, é que deverá provar esse fato. Ao autor, nesse caso, incumbirá provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do mesmo débito, que porventura tenha alegado na inicial. Se o autor afirma que as duplicatas que se pretende anular não provêm de relação jurídica entre as partes, compete ao réu a exibição da prova relativa à origem da emissão das notas, por constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC/1973, art. 333, II.»
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