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DOC. 103.1674.7343.8400

TAMG. Ação cominatória. Condomínio em edificação. Alienação do bem litigioso. Perda do objeto. Improcedência do pedido.

«São legitimadas para propor a ação aquelas pessoas que se apresentam como partes envolvidas no conflito de interesses levado a juízo, pouco importando a constatação, após a instrução do processo, de que o autor não era titular do direito discutido.»

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