STJ. Execução fiscal. Oferecimento a penhora de Títulos da Dívida Agrária - TDA. Não aceitação. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 11.
«Não tendo a devedora obedecido a ordem prevista no Lei 6.830/1980, art. 11, visto que em primeiro lugar está o dinheiro e não os Título da Dívida Agrária, é lícito ao credor e ao julgador a não aceitação da nomeação à penhora desses títulos, pois a execução é feita no interesse do exeqüente e não do executado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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