TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Não-conhecimento. Vigência da Lei 9.756/98. Ausência de traslado da certidão de intimação do acórdão que julgou os embargos de declaração. CLT, art. 897, § 5º, I.
«Com o advento da Lei 9.756/98, houve aumento significativo do número de peças indispensáveis à formação do instrumento, notadamente porque visa a possibilitar o julgamento do recurso denegado, nos próprios autos, no caso de ser provido o agravo. Daí, não se conhece do agravo de instrumento quando não trasladadas as peças nominadas no inc. I do § 5º do art. 897, bem como aquelas indispensáveis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. Agravo não conhecido quando deixa o agravante de trasladar a certidão de intimação do acórdão que julgou os embargos de declaração, peça necessária para aferição da tempestividade do recurso de revista.»
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