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DOC. 103.1674.7342.4300

TST. Prova pericial. Periculosidade. Adicional. Juiz que não se encontra adstrito ao laudo pericial. Possibilidade de se valer de outros elementos nos autos. CPC/1973, art. 436.

«... Vale ressaltar, finalmente, que, nos termos do CPC/1973, art. 436, o juiz não se encontra adstrito ao laudo pericial, tendo ampla liberdade para se valer de outros elementos de prova constantes nos autos para formar a sua convicção. ...» (Juiz João Ghisleni Filho).»

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