TST. Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que é competente a Justiça do Trabalho para conciliar e julgar Ação de Reparação de Danos que objetive a reparação de dano moral decorrente da relação de emprego (no caso, da forma do desfazimento desta relação - dispensa por justa causa não comprovada em reclamação trabalhista).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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