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DOC. 103.1674.7341.5800

TAMG. Consumidor. Seguro. Ação de cobrança. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo. Termo inicial. CCB, art. 178, § 6º, II. Inadimplemento. CDC. Inaplicabilidade. CDC, art. 27.

«O termo inicial do prazo prescricional na ação do segurado contra a seguradora é a data em que o beneficiário teve ciência inequívoca de sua enfermidade, sendo certo que o pedido de indenização à seguradora suspende o prazo até que seja dada efetiva ciência ao acidentado do indeferimento de seu requerimento. Não obstante a relação entre o segurado e a seguradora ser de consumo, na modalidade prestação de serviço, não se configura a hipótese prevista no CDC, art. 27 quando a pretensão da parte não esteja relacionada a fato do produto ou serviço, mas, sim, a inadimplemento contratual, regulado pelo CCB, art. 178, § 6º, II.»

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