STJ. «Shopping center». Contrato. Empreendedor e logista. Características.
«... O negócio jurídico que reúne empreendedor de «shopping center» e lojista é misto e regula relações de natureza vária. Apesar de sua complexidade, nem por isso perde a unidade, especialmente considerando-se que tudo é contratado tendo em vista uma única finalidade principal, que é a instalação de uma loja no recinto do «shopping», estabelecimento comercial que tem características próprias, entre elas a de garantir a afluência do público com a instalação de alguns pontos comerciais especialmente atrativos para grande número de pessoas, o que beneficia o pequeno comerciante, e adotar um certo perfil na distribuição dos pontos, seja quanto à localização, seja quanto à natureza do negócio que realizam. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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