STJ. Direito autoral. Espetáculo ao vivo. Prova de filiação. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 5.988/73, art. 73, §§ 1º e 2º.
«Cabível é o pagamento de direitos autorais relativos aos espetáculos realizados ao vivo, não se confundindo com os direitos conexos, podendo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD cobrá-los, independentemente do cachê recebido pelos artistas e da prova da filiação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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