STJ. Administrativo. Servidor público. Auxílio-alimentação. Lei 8.460/92, art. 22. Termo inicial dos efeitos financeiros. Decreto 969/93. Regulamentação.
«A norma contida no Lei 8.460/1992, art. 22, que dispõe sobre a «concessão de auxílio-alimentação para os servidores civis dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional sujeito à jornada de trabalho de quarenta horas semanais», impôs ao Poder Executivo a obrigatória regulamentação da referida vantagem, a fim de possibilitar a produção total de seus efeitos financeiros, bem como a sua plena exigibilidade. A sua regulamentação só veio por meio do Decreto 969/93, a partir de quando passou a ser devido o auxílio-alimentação.»
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