Carregando…

DOC. 103.1674.7339.9100

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Telefonista. Intervalo intrajornada. Função típica. Atendimento telefônico conhecido como 196. CLT, art. 229.

«... No caso em tela, o autor desempenhava, com nova roupagem, as funções anteriormente exercidas pela telefonista de mesa, já que permanecia durante todo o tempo ao telefone atendendo ocorrências relacionadas com a distribuição de energia elétrica (atividade-fim da reclamada), através do sistema telefônico de utilidade pública conhecido como 196. A prova testemunhal confirmou os fatos narrados pelo depoimento pessoal (fls. 17/18), saltando aos olhos a constituição do direito às pretensões relativas a 1:00 hora de intervalo pela jornada de 8:00 horas e a 20 minutos a cada três horas de esforço contínuo, como previsto no CLT, art. 229. Os ajustes coletivos para reformulação do sistema de folgas, documentados nos autos, não dispõem sobre intervalos, prevalecendo, assim, os dispositivos legais específicos. ...» (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito