TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Subgerente. Cargo de confiança. CLT, art. 62.
«... Em relação à questão do cargo de confiança, a recorrente não tem nenhuma razão. O CLT, art. 62 é para os empregados que não se sujeitam a nenhum tipo de jornada de trabalho, ou seja, aqueles que trabalham fora do estabelecimento sem possibilidade de fiscalização do horário e aqueles que recebem um título mais graduado, como diretor, gerente e chefe de departamento ou filial. Evidente que um empregado colocado na posição de subgerente de loja não se enquadra nesse dispositivo. Vale lembrar também que a redação do art. 62, invocada no recurso, foi alterada pela Lei 8.966 de 27/12/94, ou seja, quando o reclamante foi contratado a antiga redação do art. 62 já não estava mais em vigor. A recorrente está batalhando com o texto revogado, por isso fica mantida a decisão. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito